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Resolução 2489/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/03/1994, sobre o processo 15095/1993; Origem: Município de Itambé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: COHAPAR CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO.

Aprovação da prestação de contas de convênio do Programa Casa da Família, celebrado entre o Município e a COHAPAR, relativo ao exercício de 1992. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, aprova a presente prestação de contas de Convênio celebrado entre o Município de Itambé e a COHAPAR, na importância de CR$ 305.934.568,83 (trezentos e cinco milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros reais e otenta e três centavos), relativo ao exercício de 1992.

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