Decisão proferida em 18/02/1992, sobre o processo 440/1991, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO; Origem: Município de São Sebastião da Amoreira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: MUNICÍPIO - INSTALAÇÃO
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Prestação de Contas de Convênio. Instalação de escritório da Emater - Paraná, no Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão, aprova a Prestação de Contas referente a Convênio celebrado entre a Emater - Paraná e o Município.