Decisão proferida em 31/03/1994, sobre o processo 8182/1994; Origem: Município de Itambaracá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONVÊNIO - INADIMPLÊNCIA
CONVÊNIO - PRORROGAÇÃO
DER
PRAZO - PRORROGAÇÃO.
Indeferimento de pedido de prorrogação de prazo de convênio firmado pelo consulente com o DER no exercício de 1992, por não ter sido iniciada a obra e não haver sido feita solicitação de prorrogação de prazo em tempo hábil, devendo o Município recolher ao DER o valor recebido devidamente corrigido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, determina recolhimento ao Departamento de Estradas e Rodagem - DER, da importância de Cr$ 10.686.600,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), devidamente corrigida desde junho de 1992, de acordo com a Informação nº 74/94 da Diretoria Revisora de Contas.