Decisão proferida em 05/03/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 237, sobre o processo 38848/1995, a respeito de FUNDO DE PREVIDÊNCIA; Origem: Município de Sabáudia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - ASSISTÊNCIA SOCIAL
- FUNDO DE PREVIDÊNCIA
- RECURSOS - DESVIO DE FINALIDADE.
Consulta. Revogação da lei que instituiu o Plano de Previdência Social e criou a Caixa de Assistência dos Servidores, alegando-se a incorreta utilização dos recursos pelo Executivo. Resposta no sentido de que tal ato não é recomendável, mas é possível, desde que os recursos depositados no referido Fundo sejam utilizados somente para os fins anteriormente definidos pela lei que o criou. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.440/95 da Diretoria de Contas Municipais . Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 5 de março de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente