Decisão proferida em 18/02/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 218, sobre o processo 984/1992, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL - APLICAÇÃO FINANCEIRA; Origem: Município de Pato Branco; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: VERBAS - REPASSE
MERCADO FINANCEIRO - APLICAÇÃO - VERBAS
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Consulta. Impossibilidade da aplicação de recursos, liberados pelo Executivo Municipal, pela Câmara no mercado financeiro. O Tribunal de Contas, responde negativamente à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.