Decisão proferida em 18/01/1994, sobre o processo 34115/1993; Origem: Município de Xambrê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 24, IX, "a" e "b"
CONTRATO - PRAZO DETERMINADO
CONTRATO - PRORROGAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade de recontratação de funcionário que já cumpriu contrato por prazo determinado, pois tal prática encontra vedação no art. 24, IX, "a" e "b" da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 965/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 851/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.