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Resolução 2425/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/05/2003, publicado no DOE nº 6517/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 424335/2002, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Douradina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta. Possibilidade de concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores, conforme art.37, inciso X da CF/88, atentando-se aos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que, se ultrapassados, deverão ser obedecidos nos próximos dois quadrimestres. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores, atentando-se aos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que, se ultrapassados, deverão ser obedecidos nos próximos dois quadrimestres, nos termos dos Pareceres de nºs 181/02 e 3923/03, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 29 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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