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Resolução 2422/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/03/1994, sobre o processo 2189/1994; Origem: Município de Ibema; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL - ATRIBUIÇÃO CARÁTER EXCEPCIONAL PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO .

Consulta. Resolução que fixou subsídios dos Vereadores e do Prefeito para a legislatura 93/96 e deixou de fixar a verba de representação do Vice-Prefeito. Em caráter excepcional, poderá a Câmara de Vereadores fixar a verba de representação do Vice-Prefeito no percentual de até 50% da verba determinada para o Prefeito, por ser o percentual adotado pela maioria dos Municípios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, no sentido de que, em caráter excepcional, poderá a Câmara de Vereadores fixar a verba de representação do Vice-Prefeito, no percentual de até 50% (cinqüenta por cento) da verba de representação determinada para o Prefeito, por ser o percentual adotado pela maioria dos Municípios.

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