Decisão proferida em 18/02/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 224, sobre o processo 26846/1991, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL - DESPESAS; Origem: Município de Palmital; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Ivo Thomazoni. Verbetes: VERBAS - REPASSE
ORÇAMENTO - PREVISÃO DE DESPESAS
CRÉDITO ADICIONAL - ABERTURA.
Consulta. Havendo previsão orçamentária para as despesas da Câmara Municipal, esta só necessita requisitar os numerários na forma da L.O.M. Caso não exista a previsão o Legislativo poderá pedir ao Executivo do Município a abertura de crédito adicional.
O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 28/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 2.167/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1992.
RAFAEL IATAURO
Presidente