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Resolução 2407/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/03/2002, publicado no DOE nº 6213/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141, sobre o processo 299260/2001, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Lidianópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Recurso de Revista. Objetivando a reunião e aprovação das admissões, relativamente aos concursos públicos realizados em 1993, 1994 e 1996. Consurso de 1993 - negativa de registro das admissões efetuadas após o prazo de validade. Concurso de 1994 - Julgado legal determinando seu registro. Concurso de 1996 - Negativa de registro para os cargos de odontólogo e operador de máquina. Adoção de providências acompanhando o Parecer nº 765/02 da Procuradoria do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de modificar a Resolução atacada, exclusivamente: I - Julgar legais as admissões atinentes ao concurso público de 1994, determinando seu registro. II - Negar registro às admissões para os cargos de odontólogo e operador de máquinas, referente ao concurso público realizado em 1996. III - Manter a decisão em relação ao concurso de 1993, negando registro às admissões efetuadas após o prazo de validade. IV - Determinar, nos termos do Parecer nº 765/02, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, a comprovação, pelo recorrente, das dispensas efetivadas relativas às admissões não registradas, bem como, a reabertura da instrução processual, a fim de serem analisadas a legalidade das admissões ocorridas em 1996 para outros cargos que não o de odontólogo e operador de máquinas, e àquelas decorrentes do concurso realizado em 1993, dentro do prazo de validade do certame. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 19 de março de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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