Decisão proferida em 07/04/2005, publicado no DOE nº 6971/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 153, sobre o processo 467678/2004, a respeito de OPERAÇÕES FINANCEIRAS; Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Consulta. Procedimentos a serem adotados em licitação para aquisição de bens, contratação de obras, seleção e contratação de consultorias, em programas co-financiados por organismos multilaterais de crédito e de cooperação ao desenvolvimento tais como: Banco Mundial, BID e BIRD. O Tribunal de Contas, por maioria, RESOLVE:
I - Preliminarmente, anular a Resolução nº 8805/04-TC, de 16/12/04, por erro material.
II - Responder a presente Consulta, de acordo como o voto escrito do Conselheiro NESTOR BAPTISTA, que acompanha as conclusões dos itens "a" e "e", exposada no Parecer 110/2003 da Procuradoria Geral do Estado, à exceção da letra "f", explicitada nos seguintes termos:
- Aplicam-se as regras e procedimentos específicos - da Lei nº 8666/93 - para aquisição de bens, contratação de obras, seleção e contratação de pessoal/consultorias, com recursos provenientes de empréstimos concedidos por organismos multilaterais de crédito e os de cooperação ao desenvolvimento.
- As informações neles contidas devem ser amplamente divulgadas, de modo a dar conhecimento a todos os possíveis interessados, através de publicações de todas as cláusulas e exigências dos Termos de Referências dos Órgãos Financiadores Externos, com notificação dos Sindicatos e Associações de classe.
- Com a explicitação acima, esta Corte de Contas reafirma as Resoluções de nº 3872/95-TC, 805/04-TC e 2290/03-TC e as aperfeiçoa para dizer que as publicações das oportunidades de participar das licitações nas modalidades exigidas possuem condições especiais, que são as previstas no artigo 42, § 5º, da Lei nº 8666/93, mantendo-se intactos os princípios da publicidade e do julgamento objetivo.
Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor). O relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, votou pela resposta à Consulta nos termos do voto escrito.
Foi presente o Procurador -Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 7 de abril de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente