Decisão proferida em 11/08/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 448, sobre o processo 16348/1993; Origem: Município de Quedas do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CE/89 - ART. 58, II, "a"
CE/89 - ART. 59, I
CF/88 - ART. 54, I, "a"
CF/88 - ART. 55, I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
L.O.M.
VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.
Consulta. Vereador eleito. Impossibilidade dos Edis prestarem serviços à empresa que mantém vínculo contratual com a Prefeitura Municipal, haja vista o disposto nos artigos 54, I, "a" da CF/88 e 58, II, "a", da CE/89, bem como os artigos 13, II, "a" e 14, I, da L.O.M. Observando-se, ainda, o texto dos artigos 55, I e 59, I, da CF/88 e CE/89, respectivamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com o voto escrito do Conselheiro Nestor Baptista.