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Resolução 2325/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/05/2003, publicado no DOE nº 6515/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 50641/2003, a respeito de ESTÁGIO PROBATÓRIO; Origem: Município de Marilândia do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Impossibilidade de dispensa do estágio probatório, pois se trata de princípio constitucional, independentemente se o servidor já desempenhava, irregularmente, idêntica função. Ingresso irregular no serviço público é fato absolutamente nulo, não tendo o condão de gerar quaisquer efeitos, notadamente quanto ao cargo público e conseqüente estabilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da dispensa do estágio probatório, adotando a forma dos Pareceres nºs 2847/03 e 5953/03, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 27 de maio de 2003. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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