Decisão proferida em 16/03/1999, publicado no DOE nº 5484/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 176120/1997, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Loanda; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP115
- CARGO EM COMISSÃO - CRIAÇÃO
- LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
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Consulta. Ilegalidade na criação de cargos de provimento em comissão através de decreto do executivo, por afronta ao disposto na Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 206/97 e 5.309/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de março de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente