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Resolução 23057/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/12/1992, sobre o processo 5394/1991; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: EDUCAÇÃO - VERBAS EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - PARECER PRÉVIO VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Prestação de Contas Municipal. Desaprovação das contas do Executivo, do Legislativo e da Autarquia Municipal de Saúde. Despesas com ensino abaixo do mínimo constitucional, irregularidades quanto a correção da remuneração dos edis e ausência da prestação das contas da autarquia supra. O Tribunal de Contas resolve aprovar o Parecer Prévio nº 377/92 , emitido pelo Auditor Joaquim A. Penido Monteiro, na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício financeiro de 1990, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo, do Legislativo e da Autarquia Municipal de Saúde, e pela APROVAÇÃO das contas do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, da Autarquia de Serviços Funerários e da Fundação Cultural, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando o processo, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.

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