Decisão proferida em 05/08/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 440, sobre o processo 17554/1993; Origem: Município de Itambé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - MANDATO ELETIVO
CF/88 - ART. 29, VII
VEREADOR - CARGO EM COMISSÃO
VEREADOR - LICENÇA.
Consulta. Servidor Público no exercício do mandato político. Licença das funções da vereança para ocupar cargo em comissão do Poder Executivo local. Impossibilidade, salvo o caso em que o cargo pretendido seja de Secretário Municipal, de acordo com a L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 395/93 da Diretoria de Contas Municipais.