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Resolução 2293/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/03/2000, publicado no DOE nº 5727/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 92709/1998, a respeito de DESPESAS - IMPUGNAÇÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Interessado: Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP121.

Procedimento de impugnação proposto pela 2ª Inspetoria de Controle Externo, nos termos do art. 10, § 2º do provimento nº 01/87-TC, em face de pagamentos efetuados a funcionário do IAPAR. Acolhe a impugnação determinando o recolhimento das importâncias percebidas indevidamente, advindas do cargo em comissão 15-C, acrescidas da gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, adotado pelo Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, por maioria, resolve: I- julgar procedente a presente Impugnação de Despesa realizada pela 2ª Inspetoria de Controle Externo junto à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; II- determinar o recolhimento das importâncias percebidas indevidamente, no período de setembro/95 a julho/97, advindas do cargo em comissão 15-C, acrescidas da gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva, em que deverão ser recolhidas aos cofres públicos, devidamente corrigidas, no prazo de trinta dias, contados da publicação da decisão, sem prejuízo da observância do devido processo legal pelo Sr. Floriano Dalberto, em 80% (oitenta por cento) do cargo em comissão; III- assinar o prazo de trinta dias para o cumprimento da presente decisão. Acompanharam o voto do Relator Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, o Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela devolução integral dos vencimentos do cargo em comissão (voto vencido) Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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