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Resolução 2286/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/05/2003, publicado no DOE nº 6512/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 226258/2002, a respeito de PODER EXECUTIVO - PODER LEGISLATIVO; Origem: Município de Ivaté; Interessado: Carmelita Lima Sgaravato; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta. Repasse de verbas do Executivo para o Legislativo. Despesa total da Câmara. A apuração do limite estabelecido no art. 29-A, da EC nº 25/00, é anual. Não se presume possível a compensação em exercício posterior, de valor repassado/executado a maior. Já na fixação, a proposta orçamentária deve ser pautada até o percentual máximo cabível nos termos da Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 24/03 e 4477/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 22 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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