Decisão proferida em 22/12/1992, sobre o processo 14725/1991; Origem: Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: DENÚNCIA
EMPRESA PÚBLICA
RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Denúncia da prática de irregularidades administrativas por parte de ex-diretor de empresa pública. Recurso recebido, porém, negado provimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela Resolução nº 7.920/91-TC.