Decisão proferida em 22/12/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 35, sobre o processo 28203/1992; Origem: Secr de Est do Meio Ambiente e Inst Ambiental PR; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: ADIANTAMENTO - CONCESSÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EMPENHO PRÉVIO
LF 4.320/64 - ART. 69.
Consulta. Obrigatoriedade da emissão de empenho prévio na dotação específica para cada adiantamento realizado, visando o controle, nos moldes do estatuído no artigo 69 da LF nº 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 070/92 da Diretoria Revisora de Contas.