Decisão proferida em 17/12/1992, sobre o processo 17394/1992; Origem: Companhia Paranaense de Energia - COPEL; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.
Recurso de Revista. Contratação de pessoal, em primeira análise desaprovadas. Recurso tempestivamente interposto. Reforma da decisão recorrida por considerar que não houve má-fé e não resultou, dos atos de contratação, prejuízos, uma vez que os pagamentos efetuados como ponderam a trabalhos efetivamente realizados pelos contratados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, considerando que a COPEL passa a atender o princípio da publicidade, resolve:
Receber o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão consubstanciada na Resolução nº 9.311/92, deste Tribunal e, conseqüentemente, determinar o registro das contratações de Pessoal, no período de 1º a 30 de julho de 1991.