Decisão proferida em 11/03/1999, publicado no DOE nº 5477/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129 página 143, sobre o processo 440440/1998, a respeito de JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO; Origem: Município de Doutor Camargo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP113.
Consulta. Possibilidade da redução da jornada de trabalho com a correspondente diminuição dos vencimentos, desde que essa decisão seja precedida da elaboração e aprovação de lei formal, conforme procedimento previsto na Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 256/98 e 289/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de março de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente