Voltar

Resolução 22165/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/08/1993, sobre o processo 16808/1992; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO PUBLICAÇÃO IMPRENSA NÃO OFICIAL PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PROVIMENTO Nº 01/89-TC .

Contratação de pessoal. Mister a divulgação de concursos públicos em órgãos de imprensa não oficial, visando informar uma parcela maior da população, atendendo assim o princípio da publicidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve: I - Julgar legal a presente documentação, relativa à contratação de pessoal, determinando seu registro; II - Determinar, a partir desta data, como requisito essencial ao registro das contratações de pessoal da Administração Pública direta e indireta, municipal ou estadual, a divulgação do concurso público em pelo menos um jornal de grande circulação local, de acordo com o Parecer nº 13.068/93 da Procuradoria do Estado, exarado no protocolo nº 16.812/92.

Arquivo