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Resolução 2204/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/03/2002, publicado no DOE nº 6210/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141, sobre o processo 48634/2002, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Antonio Anibelli (2º Secretário); Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva.

Consulta. Os contratos de seguro de veículos, com vencimentos variados durante o ano, não precisam ser licitados em uma única etapa, pois não há previsão legal neste sentido. Contudo, a centralização pode significar economicidade para a consulente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 1412/02 e 2650/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 14 de março de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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