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Resolução 2204/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 38417/1993, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de São Pedro do Paraná; Interessado: Luiz Vieira - Vereador (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DESPESAS - ILEGALIDADE.

Denúncia. Procedência parcial da mesma, no tocante ao dispêndio irregular de verba pública para aquisição de materiais de construção destinados a uso privado, devendo o ordenador da despesa recolher aos cofres públicos a quantia correspondente à correção monetária do valor gasto, no período de 11 a 31 de janeiro de 1994. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga parcialmente procedente a presente denúncia, no que se refere ao dispêndio irregular de verba pública para aquisição de materiais de construção destinados ao uso privado, condenando o ordenador da despesas a recolher aos cofres do Município a quantia correspondente à correção monetária do valor gasto, no período de 11 a 31 de janeiro de 1994, assinando-se o prazo de 30 (trinta) dias para tanto; II - Envio da matéria à Procuradoria Geral da Justiça, em caso de não atendimento ao item I; III - Determina a apreciação da presente decisão em conjunto com a prestação de contas municipal do exercício de 1993; IV - Comunica à Câmara Municipal, para os fins previstos no artigo 18, § 1º, da Constituição Estadual; V - Dá ciência desta decisão ao denunciante e ao denunciado; VI - Envia o presente processo à Diretoria de Tomada de Contas para os cálculos necessários. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 21 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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