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Resolução 2203/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/02/1993, sobre o processo 1257/1993; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: CONVÊNIO PRAZO - PRORROGAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO PROVIMENTO 02/87-TC..

Solicitação de Prorrogação de Prazo para Prestação de Contas. Convênio realizado com a Secretaria de Saúde, através da Fundação Caetano Munhoz da Rocha, cujos valores totais foram repassados após o prazo previsto. Concessão. Excepcionada em virtude da prorrogação do prazo de vigência do termo de convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, concede a solicitação de dilatação do prazo.

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