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Resolução 2198/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 398300/1997, a respeito de GRATIFICAÇÃO - EXCLUSÃO; Origem: Município de Cambé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

Consulta. Extensão aos ativos da determinação desta Corte quanto à ilegalidade da concessão de determinada vantagem aos inativos. Possibilidade de aposentadoria a servidor já aposentado pelo INSS. Obrigatoriedade do servidor aguardar em atividade o registro do ato de inativação por este Tribunal, recebendo seus vencimentos, porém sem fazer jus a qualquer vantagem adicional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde às questões 1 e 2 da presente Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.202/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e a questão 3 de acordo com o Parecer nº 31.122/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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