Decisão proferida em 29/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 423, sobre o processo 22923/1993, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; Origem: Município de Londrina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Goyá Campos.
Consulta. Abono de Natal. Impossibilidade em antecipar a 2ª parcela do referido abono aos servidores pertencentes ao quadro do Executivo Municipal em face de inexistir previsão legal expressa. Possibilidade do Legislativo constituir uma reserva monetária, efetuando aplicações financeiras em instituição oficial, para o pagamento da parcela em questão na época prevista em lei municipal.