Decisão proferida em 11/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 38246/1997, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Maria Helena Rodrigues de Mattos; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: - APOSENTADORIA
- TEMPO DE SERVIÇÇO - APOSENTADORIA
- TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.
Aposentadoria. Negativa de registro, tendo em vista que houve erro na contagem de tempo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, nega registro a presente aposentadoria, determinando o envio do feito à origem para, no prazo de 30 (trinta) dias, tornar sem efeito o ato que concedeu a aposentadoria, determinando o imediato retorno da interessada ao exercício do magistério, na função de regente de classe, de acordo com o Parecer nº 4.385/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de março de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente