Decisão proferida em 27/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 183, sobre o processo 31326/1995, a respeito de AGENTE POLÍTICO; Origem: Município de Toledo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: AGENTE POLÍTICO
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
LICENÇA ESPECIAL
VEREADOR - VANTAGENS.
Consulta. Impossibilidade do pagamento de décimo terceiro salário a vereadores tendo em vista que o cargo político em si não assegura direito a percepção desta vantagem, nem mesmo a licença especial ou promoção por merecimento, uma vez que se tratam de direitos próprios de servidores detentores de cargo público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.626/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente