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Resolução 21622/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/12/1992, sobre o processo 34310/1992; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CE/89 - ART. 78, § 3º ICM - BASE DE CÁLCULO RECURSO FISCAL.

Recurso Fiscal. Redução na base de cálculos nas saídas de máquinas e implementos agrícolas usados. São admissíveis as reduções nas bases de cálculos do Imposto, nas formas previstas nas instruções SEFA 728/81 e 875/84, vedada a cumulatividade de benefícios. Interpretação com base no disposto no artigo 111, II, CTN. O Tribunal de Contas, por maioria, resolve receber o Recurso Fiscal interposto perante este Tribunal de Contas, de acordo com o contido no § 3º, do art. 78, da Constituição Estadual, negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida nº 68/92 do Secretário de Estado da Fazenda, nos termos do voto do Conselheiro João Féder que adotou as razões expendidas no voto do Conselheiro Nestor Baptista, exarado no protocolado nº 2210/92, acompanhado pelo Conselheiro Artagão de Mattos Leão e os Auditores Francisco Borsari Netto e Roberto Macedo Guimarães. O Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, recebeu o Recurso, deu-lhe provimento e determinou a reforma da decisão fazendária de última instância, de conformidade com seu voto escrito, tendo sido acompanhado pelo Auditor, Joaquim Amazonas Penido Monteiro.

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