Decisão proferida em 11/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 46087/1995, a respeito de RELATÓRIO DE AUDITORIA; Origem: Município de Cafeara; Interessado: Mário Aparecido Bega (ex-Prefeito); Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Relatório de Auditoria. Determina-se o recolhimento pelo ex-Prefeito, Sr. Mário Aparecido Bega, das despesas consideradas irregulares. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto:
I - Aprova o presente Relatório de Auditoria, apresentado pela Comissão designada na Portaria nº 580/95, da Presidência deste Órgão;
II - Determina o recolhimento, por parte do ex-Prefeito, Sr. Mário Aparecido Bega, dos valores apontados na Instrução nº 2.345/96 da Diretoria de Contas Municipais, devidamente atualizados até a data do efetivo recolhimento;
III - Recomenda que sejam regularizados os recolhimentos junto ao Fundo de Previdência do Município;
IV - Encaminha cópia do processo à Diretoria de Contas Muncipais deste Tribunal para que subsidie a análise da Prestação de Contas respectiva.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de março de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente