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Resolução 2151/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 46087/1995, a respeito de RELATÓRIO DE AUDITORIA; Origem: Município de Cafeara; Interessado: Mário Aparecido Bega (ex-Prefeito); Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

Relatório de Auditoria. Determina-se o recolhimento pelo ex-Prefeito, Sr. Mário Aparecido Bega, das despesas consideradas irregulares. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto: I - Aprova o presente Relatório de Auditoria, apresentado pela Comissão designada na Portaria nº 580/95, da Presidência deste Órgão; II - Determina o recolhimento, por parte do ex-Prefeito, Sr. Mário Aparecido Bega, dos valores apontados na Instrução nº 2.345/96 da Diretoria de Contas Municipais, devidamente atualizados até a data do efetivo recolhimento; III - Recomenda que sejam regularizados os recolhimentos junto ao Fundo de Previdência do Município; IV - Encaminha cópia do processo à Diretoria de Contas Muncipais deste Tribunal para que subsidie a análise da Prestação de Contas respectiva. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de março de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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