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Resolução 21494/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/12/1992, sobre o processo 5488/1992; Origem: Município da Lapa; Interessado: Aramis Gorniski; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 37, § 1º CF/88 - ART. 173 DENÚNCIA IMPRENSA NÃO OFICIAL PUBLICIDADE.

Denúncia. Exploração pelo Município de atividades econcômicas mediante criação e circulação de jornal. Inconstitucionalidade tendo em vista a existência de outro jornal local destinado a divulgar atos oficiais. Inobservância da CF/88, artigos 37, § 1º e 173. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve determinar a aplicabilidade da Resolução nº 818/92-TC, publicada na Revista do Tribunal de Contas nº 103, p. 282, aos responsáveis pela criação e circulação do jornal "A Lapa" que, conseqüentemente, deverá encerrar suas atividades, deixando contudo de aplicar sanções do Executivo Municipal tendo em vista a presunção de boa-fé.

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