Decisão proferida em 29/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 143, sobre o processo 18552/1993; Origem: Procuradoria Geral do Estado; Interessado: Procurador Geral do Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CORREÇÃO MONETÁRIA
ORÇAMENTO
PRECATÓRIO JUDICIAL
PROCURADORIA DO ESTADO
SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS.
Consulta. Precatórios judiciais - atualização monetária. Débitos trabalhistas reconhecidos nas instâncias judiciais, com o "quantum debeatur" já apurado e requisitado. Atualização pelos mesmos índices utilizados, pelo Executivo, para correção monetária dos valores estipulados no orçamento, e nas periodicidades previstas na lei orçamentária, atendendo ao princípio da legalidade dos atos administrativos. O Tribunal de Contas, por unanimidade, responde à Consulta do Procurador-Geral do Estado, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.