Decisão proferida em 22/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 397, sobre o processo 15711/1993; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO
INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
L.O.M.
MUNICÍPIO
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.
Servidor comissionado - Incompatibilidade negocial. Impossibilidade do servidor, mesmo que comissionado, em estabelecer contrato de natureza comercial com o Município, haja vista o contido no art. 84, da L.O.M., combinado com o art. 218, VII e VIII, do Estatuto dos Servidores Municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 481/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.162/93 da Procuradoria do Estado
junto a esta Corte.