Decisão proferida em 29/07/1993, sobre o processo 15130/1993; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: CONTRATO
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Consulta. Contrato com órgão de Imprensa para divulgação de atos do Legislativo, mediante prévio procedimento licitatório. Impossibilidade, pois a própria despesa carece de fundamento legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 382/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.106/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.