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Resolução 2129/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 49092/1994, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAIS; Origem: Município de Santa Cruz de Monte Castelo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO REMUNERAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO.

Consulta. Pagamento a servidor de vantagem denominada sexta-parte, previsto na L.O.M. Impossibilidade, tendo em vista a inconstitucionalidade da concessão cumulativa de adicionais por tempo de serviço, sob idêntico fato gerador, com base no artigo 37, XIV, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 7.351/94 e 1.563/95 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 21 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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