Decisão proferida em 08/12/1992, sobre o processo 6994/1990; Origem: Município de Morretes; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA
EDUCAÇÃO
EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO
LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Prestação de Contas Municipal. Exercício de 1989. Aprovação das contas do Legislativo Municipal. Executivo teve suas contas desaprovadas devido a irregularidades na abertura de créditos adicionais, inobservância dos princípios licitatórios, não aplicação do mínimo constitucional com ensino e extrapolação do limite despendido com pessoal. O Tribunal de Contas resolve:
I - Aprovar o Aditamento ao Parecer Prévio nº 80/92, de fls. 385 do processo, emitido pelo Sr. Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício de 1989, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo e pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo;
II - Ordenar as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando o processo juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes;
III - Os Conselheiros João Féder, Cândido Martins de Oliveira e o Auditor Roberto Macedo Guimarães, votaram pelo encaminhamento de fotocópias das principais peças do processo à Procuradoria Geral da Justiça, o Conselheiro Artagão de Mattos Leão e os Auditores Francisco Borsari Netto e Goyá Campos, acompanhados pelo voto de desempate do Sr. Presidente, votaram pelo não encaminhamento das referidas peças.