Decisão proferida em 08/12/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 240, sobre o processo 30691/1992; Origem: Município de Pato Branco; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: FGTS - RECOLHIMENTO
LF 8036/90
LF 8212/91
PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGIME JURÍDICO ÚNICO
SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA
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Consulta. 1. Município que não possui instituto próprio de previdência social deve utilizar-se da legislação federal que rege a matéria (LF nº 8212/91). 2. O Recolhimento do FGTS só poderá ser efetuado aos funcionários regidos pela CLT, observando-se o que determina a LF nº 8036/90, sendo vedado o pagamento direto a qualquer interessado. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 302/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.431/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.