Decisão proferida em 19/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 193, sobre o processo 272498/1997, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Telêmaco Borba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - LICITAÇÃO
- VEÍCULO.
Consulta. Aquisição de peças para veículos e máquinas do município. Aplicação do art. 15, § 7º da Lei 8.666/93 até a implementação do Sistema de Registro de Preços, ressalvadas as hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 346/97 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente