Decisão proferida em 03/12/1992, sobre o processo 20326/1991; Origem: Município de Santa Cruz do Monte Castelo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO
DESPESAS - RESSARCIMENTO
EMPENHO PRÉVIO
ERÁRIO
LF 4.320/64 - ART. 60
LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE
TRANSAÇÃO COMERCIAL.
Denúncia. Irregularidade em transações comerciais entre o município e dada empresa. Ausência de prévio empenho afrontando o estatuído no art. 60 da LF 4.320/64, bem como em procedimentos licitatórios. Nulidade das aquisições e obrigatoriedade do ressarcimento ao erário por parte do Prefeito Municipal das despesas ilegalmente efetuadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve:
I- Tornar nulos os atos referentes às aquisições efetuadas pelo Município de Santa Cruz do Monte Castelo junto à Empresa THAFE'S Representações Comerciais Ltda, constantes deste protocolado;
II- Determinar o ressarcimento ao erário, por parte do Chefe do Executivo, das despesas ilegais praticadas, no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 75, inciso IX, da Constituição Estadual;
III- Encaminhar cópia integral dos autos à Procuradoria Geral da Justiça, de acordo com o parágrafo 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de janeiro de 1967;
IV- Enviar cópia do processo à Câmara Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, de acordo com o art. 18 e Parágrafo Primeiro, da Constituição Estadual;
V- Dar ciência desta decisão ao autor da denúncia, bem como ao Prefeito interessado.
Sala das Sessões, em de de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente