Decisão proferida em 16/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 33746/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de São João; Interessado: Renato Caranhato Canan - Prefeito (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Denúncia. Irregularidades concernentes à aplicação de recursos provenientes de órgãos estaduais e federais. Improcedência da denúncia, dada a inexistência de qualquer documento comprobatório das alegações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Julga improcedente a presente denúncia, determinando-se o conseqüente arquivamento do processo, dada a inexistência de qualquer documento comprobatório das alegações apresentadas;
II - Dá ciência da presente decisão ao denunciante e ao denunciado.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 16 de março de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente