Decisão proferida em 27/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 309, sobre o processo 19546/1993; Origem: Município de Maringá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO
BEM MÓVEL - DOAÇÃO
DOAÇÃO - BENS MÓVEIS
MATERIAL PERMANENTE - AQUISIÇÃO
PODERES - INTERFERÊNCIA
PROJETO DE LEI - ILEGALIDADE.
Consulta. Projeto de Lei através do qual pretende-se adquirir livros de literatura a serem doados às bibliotecas das escolas públicas. Impossibilidade do referido projeto por ferir o princípio constitucional da separação dos poderes e por faltar à Câmara, competência para empreender atos de execução. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Instrução nº 447/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.960/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.