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Resolução 2084/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/03/1994, sobre o processo 43548/1993; Origem: Município de Ibaiti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO APOSENTADORIA REGIME JURÍDICO - CLT REGIME JURÍDICO ÚNICO TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.

Consulta. Contagem de tempo de serviço de funcionário que era celetista e agora tornou-se estatutário em face da adoção de regime jurídico único no Município. Possibilidade da referida contagem para efeitos de aposentadoria e disponibilidade e ainda, para fins de obtenção de adicionais desde que esta garantia esteja expressamente prevista no Estatuto dos Servidores do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 40/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.300/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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