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Resolução 2067/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/04/2004, publicado no DOE nº 6729/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 152, sobre o processo 117975/2003, a respeito de VEREADORES; Origem: Câmara Municipal de Alvorada do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Consulta. Edis não podem utilizar-se do mesmo índice aplicado à revisão dos vencimentos do corpo de funcionários públicos em geral, sem que haja fundamento próprio, visto que os agentes políticos tem direito apenas à recomposição do valor dos seus subsídios, enquanto os servidores podem receber aumento efetivo que supere a correção monetária do período. No que se refere ao ato que deve formalizar a revisão geral anual, o art. 37, X, da CF/88 determina que somente por lei específica haverá a possibilidade de fixação ou alteração do padrão remuneratório dos agentes políticos mediante ato administrativo, desde que se observe a iniciativa privativa em cada caso. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, acerca de reajuste dos subsídios de Vereadores, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Heinz Georg Herwig. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, JAIME TADEU LECHINSKI e EDUARDO DE SOUSA LEMOS. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 15 de abril de 2004. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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