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Resolução 20434/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 449, sobre o processo 17994/1993; Origem: Município de Verê; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V L.O.M. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ATUALIZAÇÃO.

Consulta. Vereador - Remuneração. Ilegalidade da Resolução que estabelece o teto da referida remuneração, em face de contrariar preceito da L.O.M. Adoção do Art. 17 da citada Lei, que decidiu optar pela remuneração de dezembro/92, com atualização através do índice oficial, observando os limites constitucionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 428/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.018/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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