Decisão proferida em 20/07/1993, sobre o processo 16486/1993; Origem: Município de Marilândia do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: BEM IMÓVEL
CÂMARA MUNICIPAL
ELEIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO.
Consulta. Possibilidade em requisitar as dependências da Câmara Municipal, por parte do Poder Judiciário, para reuniões eleitorais, diplomação e apuração de votos em face da legislação eleitoral que rege a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 381/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.664/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.