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Resolução 2023/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/05/2003, publicado no DOE nº 6504/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 55520/2003, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: Jose Antonio de Oliveira; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Funcionário público municipal solicita ressarcimento de despesas médico-hospitalares ocasionados por atropelamento sofrido quando encontrava-se a serviço da municipalidade. O atropelamento, por si só, não é capaz de produzir o dever da administração de custear as despesas dele decorrentes, sem que haja norma municipal com tal previsão. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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