Decisão proferida em 14/03/2000, publicado no DOE nº 5719/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 312071/1999, a respeito de FUNDO DE AVAL; Origem: Município de Santa Helena; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP118.
Consulta. Impossibilidade do município criar fundo de aval para garantir empréstimos tomados por pequenos agricultores junto a instituições financeiras. O Projeto de Resolução nº 66/99, que altera o art. 2º da Resolução nº 78/98 do Senado Federal, e regula as operações de crédito dos entes federados, para permitir a implantação de fundos de aval por estados e municípios, ainda não foi aprovado e não pode sustentar a pretensão do consulente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 227/99 e 4.367/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente