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Resolução 20182/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 352, sobre o processo 15712/1993; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO PREFEITO.

Consulta. Impossibilidade do Prefeito Municipal acumular cargos que induzam a uma contravenção jurídica, face ao disposto na CF/88. Obrigatoriedade do Alcaide de licenciar-se de seu cargo na entidade beneficiária, usando a proteção ética de seus atos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 22.016/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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